CAF Química

Compromissos Ambientais

Cada cliente que atendemos é um compromisso institucional assumido junto aos órgãos reguladores. Conheça os principais instrumentos legais que sustentam a atuação da CAF.

PROCON Água

DZ-942.R-7

Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos no qual os responsáveis pelas atividades poluidoras informam regularmente ao INEA, pelo Relatório de Acompanhamento de Efluentes Líquidos (RAE), as características qualitativas e quantitativas de seus efluentes. Estão sujeitas todas as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras de água — o INEA especifica os parâmetros a serem reportados no RAE.

Relatórios Ambientais Anuais

CTF IBAMA · DCP · Inventário de Resíduos

Conjunto de instrumentos ambientais: Cadastro Técnico Federal do IBAMA (Lei 10.165/2000) — obrigatório para empresas com atividades potencialmente poluidoras; Declaração de Carga Poluidora (Resolução CONAMA 357/05 e 430/11) — conhecimento das cargas em bacias hidrográficas; e Inventário de Resíduos Sólidos Industriais (CONAMA 313/2002) — instrumento de gestão empresarial e política ambiental.

Inventário de Gases de Efeito Estufa

Resolução INEA nº 64/2012

Elaboração seguindo preceitos do Protocolo de Kyoto (1997) para redução das emissões. Quantificação das emissões garantindo eficiência econômica, energética e operacional. O relatório completo, verificado por organismo acreditado, deve ser enviado ao INEA anualmente até o último dia útil de junho.

Auditorias Ambientais

INEA · SMAC · CONAMA nº 306

Processo sistemático, documentado e independente para verificação da conduta das empresas quanto ao atendimento das exigências legais de Meio Ambiente, Segurança e Saúde. Abrange Auditoria Ambiental Legal de Controle (AAC, a cada 4 anos) e de Acompanhamento (AAA, anual), observando política ambiental, desempenho e controle dos impactos ambientais.