
Perguntas Frequentes
FAQ
Respostas rápidas para as dúvidas mais comuns sobre legislação, licenciamento e obrigações ambientais.
O que é Coleta Simples e Coleta Composta?
Coleta simples é a amostragem realizada em um único momento, de forma instantânea. Normalmente é usada quando a matriz analisada não sofre grande variação ao longo do tempo.
Coleta composta é a amostragem realizada por diversas amostras simples que compõem uma única amostra. Pode ser proporcional à vazão do efluente ou com volumes fixos em intervalos pré-determinados. O período varia de 2 a 24 horas — normalmente usada quando as características da matriz variam bastante em curtos intervalos.
A Auditoria Ambiental se aplica a que tipos de atividades?
Devem obrigatoriamente realizar auditorias ambientais anuais as organizações de Classes 4, 5 e 6, conforme a tabela de classificação do Decreto Estadual nº 42.159/2009.
As organizações realizam Auditorias Ambientais de Controle como parte dos processos de requerimento, renovação e prorrogação da Licença de Operação (LO) e da LOR, e de averbação decorrente de sua ampliação.
A Auditoria pode ser dispensada pelo órgão ambiental em casos específicos — instalações de tratamento e sistemas de disposição final de esgotos domésticos e indústrias químicas e metalúrgicas classificadas como de porte Mínimo ou Pequeno.
Qual a diferença entre Auditoria Ambiental de Controle e de Acompanhamento?
A Auditoria Ambiental de Controle é realizada a cada requerimento ou renovação de licença ambiental, para verificação detalhada do desempenho ambiental da organização em operação, baseada em conformidade legal e políticas de controle. Deve ser realizada em intervalos não superiores a 4 anos.
A Auditoria Ambiental de Acompanhamento é realizada anualmente, nos intervalos da auditoria de controle, com ênfase no acompanhamento do Plano de Ação do último relatório, complementando com novas evidências e legislações atualizadas.
A quais atividades se aplica a CONAMA nº 306?
A resolução se aplica aos portos organizados e instalações portuárias, plataformas e suas instalações de apoio e refinarias.
A quais atividades se aplica a Licença Ambiental?
Para todas as atividades dos três setores é necessária uma verificação do tipo de atividade — exigência de Licença Ambiental ou formalização da Inexigibilidade junto ao órgão ambiental.
De modo geral, empresas que usam produtos químicos, geram resíduos e efluentes ou emitem componentes para a atmosfera — mesmo que não sejam perigosos — precisam de processo de licenciamento ou formalização no órgão ambiental federal, estadual ou municipal.
Como é feito o enquadramento das atividades das empresas?
No IBAMA, o enquadramento não é feito somente pelo CNAE — são consideradas todas as atividades exercidas, listadas nas Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs). Por meio de perguntas específicas, a área técnica auxilia a empresa a constatar a obrigatoriedade do cadastro.
Para o INEA, o enquadramento é ainda mais específico, dependendo da atividade e de respostas sobre capacidade de estocagem de produtos químicos, geração e vazão de efluentes. A área técnica conduz perguntas que orientam o enquadramento aplicável.
O que é PROCON Água?
O Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos (PROCON Água) é um instrumento no qual os responsáveis pelas atividades poluidoras informam regularmente ao INEA, pelo Relatório de Acompanhamento de Efluentes Líquidos (RAE), as características qualitativas e quantitativas de seus efluentes — parte integrante do Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM).
Estão sujeitas ao PROCON Água todas as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, que deverão atender à DZ-942.R-7. Na vinculação ao programa, o INEA especifica os parâmetros a serem reportados no RAE.
O que é o Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE) e a quem se aplica?
O Inventário de GEE é um documento de coleta e registro de dados para avaliar e quantificar as emissões de gases de efeito estufa. O inventário completo, verificado por organismo acreditado, deve ser enviado ao INEA anualmente até o último dia útil de junho, relatando as emissões do ano anterior.
A obrigatoriedade se aplica aos empreendimentos em operação referentes a: aterros sanitários; estações de tratamento de esgotos; indústria petroquímica; indústria de petróleo; indústria química; produção de alumínio, cerâmica, cimento e vidro; siderurgia; termelétricas a combustíveis fósseis; e UPGNs (Unidades de Processamento de Gás Natural). Referência: Resolução INEA nº 64/2012.
Qual a diferença entre FDSR e FISPQ?
FISPQ e FDSR são documentos similares em finalidade: apresentam informações de classificação, periculosidade, medidas de precaução no transporte, manuseio, armazenagem e procedimentos de emergência.
A diferença é que a FISPQ se aplica a produto químico, enquanto a FDSR se refere ao resíduo químico perigoso. Toda FDSR é baseada em uma FISPQ.
A quem é obrigatório o PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é obrigação dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: gerem resíduos perigosos; gerem resíduos que — mesmo não perigosos — por sua natureza, composição ou volume não sejam equiparados aos domiciliares pelo poder público municipal; empresas de construção civil, conforme normas do Sisnama; responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido. Referência: Lei Federal nº 12.305/2010.
Para que serve a Análise de Risco?
A Análise de Risco é uma estimativa qualitativa ou quantitativa do risco de um empreendimento ou atividade, com base em avaliação de engenharia e técnicas específicas para identificação dos possíveis cenários de acidente, suas frequências e consequências associadas.
O que é um PGR?
O Programa de Gerenciamento de Risco é um documento de gestão utilizado pela própria empresa, em que todos os itens devem ser claramente definidos e documentados, aplicando-se às atividades desenvolvidas no empreendimento — tanto por funcionários como por empresas terceirizadas.
O que fazer ao receber uma notificação, auto de constatação ou auto de infração?
Oriente o setor que recebe a correspondência a carimbar ou anotar a data de recebimento, assinar e datar — formalizando o início do prazo de resposta.
Notificação: verifique a possibilidade de atendimento e responda dentro do prazo. Caso não seja viável, é possível formalizar a impossibilidade.
Auto de Constatação: formaliza uma infração que pode ser advertência ou multa por desvio de exigência legal. Responda em qualquer caso, mas fique atento ao possível Auto de Infração.
Auto de Infração: formaliza a multa. A empresa tem até 15 dias após o recebimento para encaminhar recurso técnico, tentando impugnar a multa. Após avaliação do setor técnico, em caso de não impugnação, ainda é possível recorrer solicitando redução ou conversão via termo de compromisso — processo mais recente adotado pelo INEA.
O que é TRGA?
O Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental (TRGA) é uma declaração apresentada ao órgão ambiental pelo profissional que assume a responsabilidade pela gestão ambiental de uma atividade ou empreendimento objeto de licenciamento de médio ou grande porte.
É obrigatório para empreendimentos cujo impacto ambiental seja classificado como médio ou alto — o TRGA, assinado pelo profissional responsável, deve ser apresentado ao órgão ambiental licenciador.
Quais os controles de qualidade da água de poços artesianos?
O controle depende da finalidade de uso. Para uso industrial ou outros que não consumo humano, restringe-se às características específicas para cada finalidade, estabelecidas pelo utilizador ou por normas específicas.
Para consumo humano (ingestão, preparo de alimentos, higiene pessoal), a água deve atender ao Padrão de Potabilidade do Capítulo V da Portaria MS nº 2914/2011 e seus Anexos.
Conforme a Portaria, os responsáveis pelo controle de qualidade devem coletar amostras semestrais da água bruta no ponto de captação e elaborar Plano de Amostragem submetido à análise da autoridade municipal de saúde pública.
Como funciona a logística reversa?
A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social — conjunto de ações, procedimentos e meios para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento no ciclo produtivo ou destinação final ambientalmente adequada.
Conforme a Lei Federal 12.305/2010, Art. 33, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Licença Ambiental pede NT-202. Preciso analisar todos os parâmetros da norma?
Não. É preciso analisar apenas as substâncias passíveis de estarem presentes ou serem formadas nos processos da empresa.
A Resolução CONAMA 430, Art. 7º, estabelece que o órgão ambiental competente deverá — por norma específica ou no licenciamento — fixar a carga poluidora máxima para lançamento de substâncias passíveis de estarem presentes ou serem formadas nos processos produtivos. O empreendedor informa ao órgão ambiental as substâncias que podem estar contidas no efluente gerado, sob pena de suspensão ou cancelamento da licença.